segunda-feira, 1 de março de 2010

Codigo Penal - Preconceito Religioso é CRIME

“Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência”.




Detalhes Adicionais

Só para esclarecer, quando falo de preconceito religioso e perseguição estou falando por exemplo de pessoas que sem nenhuma provocação colocam " perguntas" com o intuito de atacar as outras religioes ou então entram na pergunta dos outros e começam a atacar gratuitamente o autor da pergunta ou/e outros usuarios que contribuem positivame
Fonte:
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090629101337AAMJ2V7

DEMONIZAÇÃO E INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: UMA ANÁLISE APARTIR DA PRÁTICA DE LIBERTAÇÃO ESPIRITUAL EM ALGUNS SEGMENTOS EVANGÉLICOS BRASILEIROS



A demonização das religiões é usada como recurso estratégico no campo religioso nacional, no esforço de conquistar novos membros, frente a impossibilidade de abolir do imaginário coletivo as representações simbolo-religiosas das entidades espirituais afro-brasileiras. Desse modo Ari Oro (1997) afirma que a demonização é “um recurso simbólico posto em prática por religiões que competem entre si para arregimenlar fiéis e para se impor legitimamente”.


Nota-se que a demonização deseja sobre tudo alcançar a legitimação e plausibilidade dentro campo religioso altamente competitivo, pois somente na “luta contra o Mal” que os “guerreiros da luz” tornam-se legítimos e plausíveis para esses segmentos evangélicos.

Fonte:http://guerreirosdaluz.com.br/?p=67